Guias práticos

Comércio e Serviços

Atualizado em 02/09/2026

Nesta página encontra diversos serviços relacionados com a gestão de estabelecimentos comerciais. 

As/os empresárias/os na área de comércio e serviços precisam de comunicar, através de formulário disponível neste portal, o início de exploração, a alteração e o encerramento do seu estabelecimento ou armazém. Em alguns casos, é necessário pedir autorização para instalar ou fazer alterações no seu estabelecimento. 

Os estabelecimentos de comércio e os armazéns de produtos alimentares devem cumprir certos requisitos. Para saber quais os requisitos a cumprir, consulte os diplomas indicados no artigo 40.º do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).

No portal gov.pt os serviços estão disponíveis para Portugal continental e para a Região Autónoma da Madeira (RAM).

Os pedidos para a Região Autónoma dos Açores, à exceção dos serviços de saldos e liquidações, são feitos através do portal do Governo dos Açores.

Comunicações

Os pedidos de exploração, alteração e encerramento são comunicados através de formulário enviado à câmara municipal responsável, através do portal gov.pt ou nos balcões de atendimento das câmaras municipais.

Autorizações

Apenas precisam de pedir autorização, para entrar em funcionamento os estabelecimentos considerados:

  • Conjunto comercial

  • Conjunto comercial tradicional/especializado

  • Centro comercial tradicional/especializado

  • Grande superfície comercial

O pedido é feito através de formulário submetido neste portal.

Consulte os serviços disponíveis para atividades comerciais e de prestação de serviços, incluindo comunicações, autorizações, registos e procedimentos de exploração, alteração e encerramento de estabelecimentos.

Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares

Comércio a retalho em estabelecimento que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo

Comércio a retalho em grande superfície comercial inserida em conjunto comercial

Comércio a retalho não sedentário

Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos

Comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada

Comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação

Conjunto comercial

Conjunto e centro comercial tradicional/especializado

Grande superfície comercial

Feirante ou vendedor ambulante

Organização de feira por entidade privada 

Adaptação e reparação de veículos automóveis com gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN)

Manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos e ciclomotores

  • Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto - simplifica e harmoniza os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação

  • Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - aprova o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração

  • Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março - regula as práticas comerciais com redução de preço, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico