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Comércio a retalho em estabelecimento que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo - encerramento de estabelecimento
Atualizado em 05.08.2026
Serve para o comunicar o encerramento de um estabelecimento de comércio a retalho que pertença a uma empresa que utilize uma ou mais insígnias ou esteja integrado num grupo que disponha, a nível nacional, de uma área de venda acumulada igual ou superior a 30 000 m2, nos casos em que isoladamente considerado tenha uma área de venda inferior a 2 000 m2 e não esteja inserido num conjunto comercial.
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