Temas
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Atualizado em 16.04.2026
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração do ramo de atividade e área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de um estabelecimento de comércio, ou de um armazém de produtos alimentares.
Este serviço está apenas disponível online para o município de Ribeira Brava. Para os restantes municípios da Região Autónoma da Madeira (RAM), pode usar o formulário de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Utilizar este formulário (Formulário para comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares - alteração de estabelecimento ou armazém) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Procuração em formato PDF se for submetida por um representante do titular da exploração.
Não dispomos de informação sobre o custo deste serviço. Pode entrar em contacto com a entidade competente para obter mais informações.
Os estabelecimentos de comércio e os armazéns de produtos alimentares devem:
Ter licença de utilização para o fim a que se destina a atividade exercida (comércio e/ou serviços);
Cumprir os requisitos constantes nos diplomas previstos no artigo 40.º do RJACSR.
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da MCP;
Utilização de documentos com validade expirada ou sem valor;
Comunicação incompatível com outra ou outro pedido em curso.
Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
Falta de pagamento de qualquer taxa devida que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal.
Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis, bem como da declaração de que as informações prestadas correspondem à verdade pelo titular da exploração do estabelecimento, as quais impossibilitam a submissão da MCP.
» Reclamação
» Recurso hierárquico
» Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valor ou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade responsável
O serviço "Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares - alteração de estabelecimento ou armazém (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Câmara Municipal da Ribeira Brava