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Atualizado em 16.04.2026
Serve para obter a autorização para a instalação de estabelecimentos de comércio a retalho, desde que os estabelecimentos, tenham uma área de venda igual ou superior a 750 m2.
É proibida a instalação e ou ampliação de estabelecimentos de comércio a retalho, alimentar ou misto, para uma área de venda superior a 2.500m2.
4 anos.
Notas:
a) Definição da área de influência, identificação e caracterização da área de influência e apresentação da metodologia subjacente
b) Descrição da diversidade comercial que se verifica na área de influência
c) Serviços prestados ao consumidor
d) Qualidade do emprego e responsabilidade social da empresa
c) Eco eficiência.
60 dias (prazo máximo para decisão).
36,99 € (por metro quadrado da área de venda autorizada).
Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido incompatível com outro em curso.
Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido.
Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos.
O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Falta de pagamento de qualquer taxa correspondente à autorização, no prazo de 15 dias após notificação da decisão.
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
Queixa ao Provedor de Justiça
CAE (Rev III)
Qualquer CAE enquadrada na Divisão 45 (com exceção da CAE 45310) ou na divisão 47 da CAE (quando o estabelecimento tenha uma área de venda igual ou superior a 750,00 m2)
Entidade responsável
O serviço "Grande superfície comercial - licenciamento comercial de instalação (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade