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Até 5 dias úteis antes de iniciar um período de saldos, é obrigatório submeter uma declaração à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Ou seja, tem de se entregar um formulário a informar que se vão realizar saldos, e em que datas.
A entrega do formulário é feita online e é gratuita.
Atualizado em 22.07.2026
Em qualquer altura do ano.
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de março: Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico
Até quantos dias por ano se podem realizar saldos
Em cada estabelecimento, podem realizar-se até 124 dias de saldos por ano.
Se uma pessoa ou empresa explorar diferentes estabelecimentos, pode realizar até 124 dias de saldos por ano em cada um desses estabelecimentos.
Os dias de saldos num ano não têm de ser todos de seguida
Os 124 dias de saldos podem ser divididos em diferentes períodos de saldos ao longo do ano. Antes do início de cada período de saldos, é preciso informar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Que produtos não se pode vender em saldos
Não se podem vender em saldos produtos que se tenha adquirido e recebido no estabelecimento no último mês.
Que informações devem existir no estabelecimento
Deve indicar-se claramente:
Como se deve indicar o preço dos produtos
As etiquetas dos produtos, os letreiros e as listas de preços têm de incluir estas duas informações:
Além disso, podem indicar a percentagem de redução do preço.
Se houver um conjunto de produtos, perfeitamente identificado, para o qual se indique o preço reduzido ou no qual é aplicada a mesma percentagem de redução do preço, pode manter-se nos produtos apenas o preço inicial.
Entidade responsável
O serviço "Comunicar que se vão realizar saldos" é da responsabilidade da entidade Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica