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As notificações eletrónicas permitem que cidadãos, empresas e entidades públicas recebam comunicações da administração pública com valor legal. Essas notificações podem ser recebidas por email, através da aplicação móvel gov.pt ou no portal gov.pt.
Atualizado em 25.08.2026
Informação à sua medida
Diga-nos como quer aderir às notificações eletrónicas e mostramos-lhe apenas a informação que precisa de saber.
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Pessoas singulares
Pessoas com mais de 18 anos com Cartão de Cidadão. Representantes de empresas
Para aderir, a empresa que representa tem de ser uma sociedade anónima, uma sociedade por quotas, uma sociedade unipessoal por quotas ou uma cooperativa.
Podem aderir pessoas com os seguintes cargos na empresa:
Para aderir, os representantes precisam de ter os atributos empresariais associados à Chave Móvel Digital ou ao Cartão de Cidadão.
Se for administrador, gerente ou diretor, os atributos empresariais são atribuídos automaticamente, ou seja, não tem de fazer nada, apenas aderir.
Se for procurador, deve associar os atributos empresariais à sua Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) no portal Autenticação.gov, com o poder de “Receção e levantamento de correspondência postal”.
Se for funcionário, a pessoa com cargo superior na entidade tem de lhe associar os atributos de funcionário com o poder de “Receção e levantamento de correspondência postal”. Representantes de entidades públicas
Podem aderir pessoas com os seguintes cargos na entidade:
Para aderir, os representantes precisam de ter os atributos associados à Chave Móvel Digital ou ao Cartão de Cidadão.
Se for dirigente público, precisa de associar os atributos de dirigente público e associar os atributos de funcionário com o poder de “Receção e levantamento de correspondência postal”.
Se for eleito local, precisa de associar os atributos de eleito local e associar os atributos de funcionário com o poder de “Receção e levantamento de correspondência postal”.
Se for funcionário, a pessoa com cargo superior na entidade tem de lhe associar os atributos de funcionário com o poder de “Receção e levantamento de correspondência postal”.
Decreto-Lei nº 93/2017, de 1 de agosto - cria o Serviço Público de Notificações Eletrónicas e a Morada Única Digital
Lei nº 9/2017, de 3 de março - Autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital
Portaria nº 365/2017, de 7 de dezembro - Regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
Direção-Geral das Atividades Económica (DGAE)
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ)
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC)
Polícia de Segurança Pública (PSP)
Programas operacionais financiados por fundos europeus
Entidade responsável
O serviço "Aderir às Notificações Eletrónicas" é da responsabilidade da entidade Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP.
Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, IP