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Prestamista - autorização para o exercício da atividade

Atualizado em 13.04.2026

Permite obter autorização para exercer a atividade prestamista, ou seja, a atividade de mútuo garantido por penhor.

  • Preencher o formulário dirigido à DGE, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE),ou por atendimento digital assistido (acesso mediado) nos balcões de atendimento disponíveis;
  • O formulário deve conter todos os elementos instrutórios exigidos;
  • Após verificação da correta instrução do processo a DGE comunica a decisão no prazo de 5 dias que, quando favorável, é acompanhada de notificação para apresentar no prazo de 30 dias, prova da celebração do contrato de seguro obrigatório, sem o qual não pode iniciar a atividade;
  • Após rececionada a prova da celebração do contrato de seguro obrigatório a DGE disponibiliza, no prazo de 5 dias no BdE o título de autorização para o exercício da atividade.

Código de certidão permanente ou declaração de início de atividade, consoante se trate de pessoa coletiva ou de empresário em nome individual.

Certificado de registo criminal do requerente ou tratando-se de pessoa coletiva dos respetivos administradores, diretores ou gerentes.

Indicação da morada dos estabelecimentos abertos ao público - Nota: Esta disposição foi revogada pelo Decreto-Lei nº 120/2017, de 15-09, que aprovou o regime jurídico da ourivesaria e contrastarias (RJOC).

5 dias.

Gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Prestamista - autorização para o exercício da atividade" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia