Temas
Temas
Atualizado em 13.04.2026
Este serviço permite o envio anual do comprovativo da renovação do contrato de seguro que transfira a responsabilidade para uma empresa de seguros em caso de perda, extravio, furto, roubo ou incêndio de coisas dadas em penhor.
Anual
Cópia da apólice de seguro
Documento comprovativo da manutenção do contrato de seguro.
Gratuito.
O envio do seguro é obrigatório.
O seguro destina-se à indemnização em caso de perda, extravio, furto, roubo ou incêndio de coisas dadas em penhor.
Durante o primeiro ano de atividade o valor mínimo do seguro é de € 100 000,00, por anuidade. Nos anos subsequentes o valor do seguro é o que resultar da média das avaliações efetuadas no ano civil anterior, quando essa média for superior a € 100 000,00.
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a sua submissão;
Utilização de documentos com validade expirada ou sem valor; comunicação incompatível com outra ou outro pedido em curso.
Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis, bem como da declaração de que as informações prestadas correspondem à verdade pelo titular da exploração do estabelecimento, as quais impossibilitam a submissão do pedido de autorização.
• O interessado pode apresentar uma reclamação ao serviço que emitiu a decisão, no prazo de 15 dias após tomar conhecimento da mesma;
• A reclamação quando for necessária, ou seja, obrigatória para posterior apresentação de ação em tribunal administrativo, suspende os efeitos da decisão emitida. A reclamação facultativa só tem efeito suspensivo se o órgão competente para a conhecer considere que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao reclamante e a sua suspensãonão cause prejuízo de maior gravidade para o interesse público.
• A entidade tem 30 dias para responder à reclamação. Tratando-se de reclamação necessária, o decurso do prazo sem que haja sido tomada decisãoconfere ao reclamante a possibilidade de utilizar o meio de tutela adequado para satisfação da sua pretensão.
• O interessado pode dirigir recurso hierárquico ao mais elevado superior ierárquico do autor do ato ou da omissão, salvo se a competência para adecisão se encontrar delegada ou subdelegada, o qual é apresentado ao autor doato;
• O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para presentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao ribunal administrativo. Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso;
• O autor do ato tem 15 ou 30 dias, caso haja contra interessados, para se ronunciar sobre o recurso e remetê-lo ao órgão competente para dele conhecer,notificando o recorrente da remessa;
• O órgão competente deve decidir o recurso no prazo de 30 dias a contar da data que o processo lhe tenha sido remetido, podendo este prazo ser alargado té 90 dias;
• O recurso quando for necessário, ou seja, obrigatório para a apresentaçãode uma ação ao tribunal administrativo, suspende os efeitos da decisão emitida.O recurso facultativo só tem efeito suspensivo se o órgão competente para oconhecer considere que a sua execução imediata causa prejuízos irreparáveis oude difícil reparação ao recorrente e a sua suspensão não cause prejuízo demaior gravidade para o interesse público;
• O indeferimento do recurso hierárquico necessário ou o decurso do prazosem que haja sido tomada uma decisão, conferem a possibilidade de impugnarcontenciosamente o ato do órgão subalterno ou de fazer valer o seu direito aocumprimento, por aquele órgão, do dever de decisão.
• O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comumao tribunal administrativo competente;
• Quando a lei mencione que a reclamação ou o recurso são necessários, ointeressado deve utilizá-los antes da apresentação da ação administrativa;
• A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
• Os prazos para o interessado apresentar ação são:
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valorou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
• Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia;
• A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
• O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses,após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
• O interessado pode, a qualquer momento, apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça contra a entidade que emitiu a decisão.
• O Provedor de Justiça não tem qualquer prazo para responder.
• O Provedor de Justiça não pode alterar a decisão emitida pela entidade.
Entidade responsável
O serviço "Prestamista - envio de seguro" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia