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Atualizado em 27.03.2026
Para executar obras particulares, as empresas ou trabalhadores independentes têm de pedir o Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
As empresas e trabalhadores independentes podem pedir o Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares através dos seguintes meios:
Online
No local
Para além de preencher o formulário, terá de entregar alguns documentos.
Se for pessoa singular, deve apresentar o seguinte:
Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Título de Residência) e o Número de Identificação Fiscal (NIF)
Declaração de início, alteração ou reinício de atividade enquadrada na área da Construção (Secção F da CAE) e domicílio fiscal atualizado
Declaração de idoneidade comercial (modelo A5)
Certificado do registo criminal
Declaração da entidade seguradora, que comprove que tem seguro de acidentes de trabalho (de acordo com a minuta do IMPIC). Se for pessoa coletiva, deve apresentar o seguinte:
Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Título de Residência) e o Número de Identificação Fiscal (NIF) de cada representante legal da pessoa coletiva
Declaração de idoneidade comercial (modelo A6)
Certidão permanente da empresa
Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva
Declaração da entidade seguradora, que comprove que tem seguro de acidentes de trabalho (de acordo com a minuta do IMPIC).
O certificado de obras públicas é atribuído, em média, no prazo de 8 dias úteis, caso não exista necessidade de notificação da empresa.
Nota: Caso o pedido não avance por falta de pagamento da taxa, existe um agravamento da nova taxa se o novo pedido for submetido no período do ano seguinte.
O custo para pedir um Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares é o seguinte:
Os critérios exigidos para atribuição de certificado de empreiteiro de obras particulares são os seguintes:
O pedido de certificado de empreiteiro de obras públicas pode ser recusado nas seguintes situações:
Artigo 25.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho - Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro.
Artigo 3º da Portaria nº 261-A/2015 - Fixa as taxas de licenciamento, certificados, alvarás, e outros procedimentos administrativos respeitantes à atividade da construção, e revoga a Portaria n.º 15/2004, de 10 de janeiro.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.).
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC, I.P.)