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Alteração de elementos no pedido de autorização de introdução no mercado de novo produto de tabaco

Atualizado em 13.04.2026

Alteração aos elementos identificativos do fabricante ou importador e do responsável pelo pedido, constantes no pedido de autorização, devendo ser comunicada à Direção-Geral da Economia (DGE) no prazo máximo de 10 dias após a verificação da alteração.

  • O pedido de autorização de introdução no mercado de um novo produto do tabaco é apresentado à Direção-Geral da Economia (DGE) através do portal gov.pt, sendo submetido à apreciação da Direção-Geral da Saúde (DGS) a emissão de Parecer, o qual deverá ser formulado no prazo não superior a 4 meses.
  • A DGS pode solicitar a realização de testes adicionais ou a apresentação de elementos ou informações complementares, situação que resulta na suspensão da contagem do prazo para a elaboração do Parecer, uma só vez, até à entrega dos elementos pelo fabricante ou importador. A DGE decide, de forma fundamentada e tendo em conta o parecer da DGS, sobre o pedido de autorização de introdução no mercado de novo produto do tabaco, num prazo não superior a 30 dias após a receção do referido parecer.

Deve contactar a Direção-Geral da Economia para saber que documentos tem que apresentar, visto que os documentos variam consoante a alteração a comunicar.

A autorização caduca no caso de se verificarem alterações ao produto que impliquem uma nova notificação.

É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Alteração de elementos no pedido de autorização de introdução no mercado de novo produto de tabaco" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia