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Atualizado em 13.04.2026
Alteração aos elementos identificativos do fabricante ou importador e do responsável pelo pedido, constantes no pedido de autorização, devendo ser comunicada à Direção-Geral da Economia (DGE) no prazo máximo de 10 dias após a verificação da alteração.
Deve contactar a Direção-Geral da Economia para saber que documentos tem que apresentar, visto que os documentos variam consoante a alteração a comunicar.
A autorização caduca no caso de se verificarem alterações ao produto que impliquem uma nova notificação.
É gratuito.
Entidade responsável
O serviço "Alteração de elementos no pedido de autorização de introdução no mercado de novo produto de tabaco" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia