Serviços

Importação e exportação de diamantes em bruto - cessação da atividade

Permite comunicar a cessação da atividade de um operador licenciado na atividade de importação e exportação de diamantes em bruto, no âmbito do Sistema de Certificação do Processo Kimberley (SCPK).

Atualizado em 17.06.2026

A comunicação de cessação da atividade deve ser feita até 30 dias após a sua ocorrência.

Entidade responsável

O serviço "Importação e exportação de diamantes em bruto - cessação da atividade" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia