Guias práticos

Equipamentos sob pressão

Atualizado em 09/06/2026

Os equipamentos sob pressão e conjuntos destinados a conter um fluido a pressão superior a 0,5 bar, e também os recipientes sob pressão simples destinados a conter ar ou azoto, estão sujeitos a licenciamento antes da sua entrada em funcionamento, conforme determina o regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto.

Informação

Para o funcionamento dos equipamentos sob pressão é requerida a aprovação de instalação, quando aplicável, e a aprovação de funcionamento. Os recipientes sob pressão simples estão sujeitos a comunicação prévia de funcionamento, requerendo a validação do funcionamento pelo IPQ – Instituto Português da Qualidade.

Simulador de taxas

Previamente à submissão dos processos de licenciamento em formulário, é possível verificar através de simulador os atos aplicáveis ao equipamento e respetivas taxas.

Serviços

Instalação

Comunicação

Alteração

Encerramento