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Equipamentos sob pressão - Aprovação de Instalação de Equipamento Sob Pressão

Permite a instalação de equipamentos sob pressão (ESP), condicionada ao parecer favorável de um Organismo de Inspeção (OI) qualificado pelo Instituto Português da Qualidade quanto à conformidade do projeto de instalação.

Atualizado em 14.07.2026

O projeto de instalação deve atender as condições previstas no artigo 6.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 131/2019, bem como os critérios estabelecidos na ITC aplicável.

Sempre que se verifique uma mudança de local de instalação do ESP, ou alteração de localização dentro da mesma instalação, deve ser requerida nova aprovação de instalação.

Ficam sujeitos ou dispensados de aprovação de instalação os ESP descritos no anexo VI do Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 131/2019.

Entidade responsável

O serviço "Equipamentos sob pressão - Aprovação de Instalação de Equipamento Sob Pressão" é da responsabilidade da entidade Instituto Português da Qualidade.

Instituto Português da Qualidade