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Atualizado em 27.03.2026
Permite a instalação e entrada em funcionamento provisório de Equipamento sob Pressão (ESP).
Esta informação encontra-se em atualização.
Esta informação encontra-se em atualização.
Meio de pagamento: referência multibanco.
A instalação e o ESP devem atender as condições previstas no Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 131/2019, bem como os critérios estabelecidos na ITC aplicável.
Para efeitos de manutenção, reparação ou reforço de consumo emergente, o proprietário ou utilizador pode requerer ao IPQ, a instalação e o funcionamento de um ESP em condições provisórias, pelo prazo máximo de 60 dias, mediante inspeção extraordinária a efetuar por um Organismo de Inspeção qualificado pelo IPQ, com resultado favorável.
Os equipamentos que verifiquem uma das condições previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 131/2019 estão excluídos do pedido de aprovação de instalação e de funcionamento.
Pedido mal instruído
Pedido não compreensível
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
Pedido apresentado a uma entidade sem competência
Reclamação
Recurso hierárquico ou tutelar
O interessado pode apresentar um recurso:
O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo.
Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.
Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.
Ação administrativa
O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum aot ribunal administrativo competente.
Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia.
A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Queixa ao Provedor de Justiça
Portaria n.º 398-A/2019, de 28 de novembro - Fixa as taxas de instalação e de funcionamento de recipientes sob pressão simples (RSPS) e de equipamentos sob pressão (ESP).
Entidade responsável
O serviço "Equipamentos sob pressão - Validação de instalação e de funcionamento de Equipamento Sob Pressão em condições provisórias" é da responsabilidade da entidade Instituto Português da Qualidade.
Instituto Português da Qualidade