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Atualizado em 27.03.2026
Permite a entrada em funcionamento de equipamentos sob pressão (ESP).
Esta informação encontra-se em atualização.
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O custo varia consoante o grupo em que o equipamento se inclui (I, II, III ou IV), de acordo com o definido no n.º 1 e anexo I da Portaria n.º 398-A/2019, de 28 de novembro.
Para efeitos da aplicação de taxas os ESP classificam-se nos seguintes grupos:
Meio de pagamento: referência multibanco.
Portaria n.º 398-A/2019, de 28 de novembro - Fixa as taxas de instalação e de funcionamento de recipientes sob pressão simples (RSPS) e de equipamentos sob pressão (ESP).
Entidade responsável
O serviço "Equipamentos sob pressão - Aprovação de funcionamento" é da responsabilidade da entidade Instituto Português da Qualidade.
Instituto Português da Qualidade