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Atualizado em 27.03.2026
Permite a renovação da aprovação de funcionamento de equipamentos sob pressão (ESP).
Serviço indisponível para equipamentos que não se encontrem já licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 131/2019, para os quais deve ser instruído pedido de Aprovação de Funcionamento.
Esta informação encontra-se em atualização.
Esta informação encontra-se em atualização.
O custo varia consoante o grupo em que o equipamento se inclui (I, II, III ou IV), de acordo com o definido no n.º 1 e anexo I da Portaria n.º 398-A/2019, de 28 de novembro (link para separador “Legislação” da ficha de serviço).
Para efeitos da aplicação de taxas os ESP classificam-se nos seguintes grupos:
a) Taxa Grupo I: € 125 (ESP em que o produto PS×V é maior que 60 000 bar.L).
b) Taxa Grupo II: € 100 (ESP em que o produto PS×V é menor ou igual que 60 000 bar.L e maior que 30 000 bar/L).
c) Taxa Grupo III: € 75 (ESP em que o produto PS×V é menor ou igual que 30 000 bar.L e maior que 15 000 bar/L).
d) Taxa Grupo IV: € 50 (ESP em que o produto PS×V é menor ou igual que 15 000 bar.L).
As tubagens integram o Grupo IV (alíneas d).
Meio de pagamento: referência multibanco.
A instalação e o ESP devem atender as condições previstas no Regulamento anexo ao Decreto-Lei n.º 131/2019, bem como os critérios estabelecidos na ITC aplicável ((link para separador “Legislação” da ficha de serviço).
Para a renovação da aprovação de funcionamento do ESP é requerida uma inspeção por um OI, sobre a aptidão da instalação e do ESP, a qual deve ter resultado favorável.
O requerente dispõe de um prazo de 60 dias, após realização da inspeção pelo OI, para solicitar, ao IPQ, a aprovação de funcionamento de ESP.
A renovação da aprovação de funcionamento do ESP deve ser solicitada junto do IPQ, até 60 dias antes do fim do prazo de validade constante na aprovação anterior.
Pedido mal instruído
Pedido não compreensível
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
Pedido apresentado a uma entidade sem competência
Reclamação
Recurso hierárquico ou tutelar
O interessado pode apresentar um recurso:
O interessado tem 30 dias, após tomar conhecimento da decisão, para apresentar um recurso, quando este é obrigatório para a apresentação de ação ao tribunal administrativo.
Nas outras situações, o prazo é o fixado para o recurso contencioso.
A entidade tem 30 dias para responder ao recurso, podendo este prazo ser alargado até 90 dias, quando precisar de reunir outras provas.
Enquanto a entidade não responder ao recurso, e este for obrigatório para a apresentação de uma ação ao tribunal administrativo, a decisão emitida fica suspensa, desde que essa suspensão não cause graves prejuízos ao interesse público.
Nas outras situações, a decisão emitida não fica suspensa.
Ação administrativa
O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum aot ribunal administrativo competente.
Em determinadas situações, antes da apresentação da ação, o interessado deve apresentar recurso hierárquico ou tutelar.
A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia.
A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Queixa ao Provedor de Justiça
Portaria n.º 398-A/2019, de 28 de novembro - Fixa as taxas de instalação e de funcionamento de recipientes sob pressão simples (RSPS) e de equipamentos sob pressão (ESP).
Consulta dos Organismos de Inspeção qualificados para atuarem no âmbito do Decreto-Lei n.º 131/2019, de 30 de agosto, no site do IPQ.
Entidade responsável
O serviço "Equipamentos sob pressão - Renovação de aprovação de funcionamento de Equipamento Sob Pressão" é da responsabilidade da entidade Instituto Português da Qualidade.
Instituto Português da Qualidade