Serviços

Equipamentos sob pressão - Renovação de aprovação de funcionamento de Equipamento Sob Pressão

Atualizado em 27.03.2026

Permite a renovação da aprovação de funcionamento de equipamentos sob pressão (ESP).

Serviço indisponível para equipamentos que não se encontrem já licenciados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 131/2019, para os quais deve ser instruído pedido de Aprovação de Funcionamento.

Esta informação encontra-se em atualização.

Esta informação encontra-se em atualização.

O custo varia consoante o grupo em que o equipamento se inclui (I, II, III ou IV), de acordo com o definido no n.º 1 e anexo I da Portaria n.º 398-A/2019, de 28 de novembro (link para separador “Legislação” da ficha de serviço).

Para efeitos da aplicação de taxas os ESP classificam-se nos seguintes grupos:

a) Taxa Grupo I: € 125 (ESP em que o produto PS×V é maior que 60 000 bar.L).

b) Taxa Grupo II: € 100 (ESP em que o produto PS×V é menor ou igual que 60 000 bar.L e maior que 30 000 bar/L).

c) Taxa Grupo III: € 75 (ESP em que o produto PS×V é menor ou igual que 30 000 bar.L e maior que 15 000 bar/L).

d) Taxa Grupo IV: € 50 (ESP em que o produto PS×V é menor ou igual que 15 000 bar.L).

As tubagens integram o Grupo IV (alíneas d).

Meio de pagamento: referência multibanco.

Entidade responsável

O serviço "Equipamentos sob pressão - Renovação de aprovação de funcionamento de Equipamento Sob Pressão" é da responsabilidade da entidade Instituto Português da Qualidade.

Instituto Português da Qualidade