Guias práticos

Empreendimento turístico em solo rústico

Atualizado em 09/06/2026

Antes de fazer um pedido de licenciamento ou uma comunicação prévia para instalar um empreendimento turístico em solo rústico, pode pedir informação à câmara municipal da respetiva área sobre a viabilidade dessa operação e saber quais as condicionantes urbanísticas.

Este pedido de informação prévia, previsto no Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, publicado pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, é um procedimento autónomo e facultativo, e inicia-se com o preenchimento de um formulário a ser disponibilizado aqui brevemente.

O formulário

É enviado diretamente à câmara municipal da área pretendida, após o respetivo preenchimento e submissão. Toda a tramitação posterior decorrerá sob a coordenação dessa câmara municipal.

O pedido

Promove um mecanismo de decisão concertada, através da reunião da comissão coordenada pelo presidente da câmara municipal, sobre a concretização do investimento na instalação do empreendimento turístico.

Este serviço será disponibilizado após a conclusão do processo de adesão com as câmaras municipais participantes.