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Atualizado em 16.04.2026
Permite comunicar o encerramento de um centro comercial com uma área bruta locável (ABL) igual ou superior a 8.000 m2.
1 - A DGE, verifica a legitimidade para a apresentação da comunicação, na ausência de legitimidade, notifica o requerente para se pronunciar, no prazo de 10 dias.
2 - Caso se comprove a ausência de legitimidade, a DGE rejeita o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
3 - Caso a comunicação esteja conforme, a DGE regista o encerramento.
É gratuito.
A comunicação deve ser efetuada até 60 dias após a ocorrência do encerramento.
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato: Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos.
Pedido apresentado a uma entidade sem competência: O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Entidade responsável
O serviço "Centro comercial tradicional/especializado - encerramento" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia