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Grande superfície comercial - autorização conjunta de instalação

Atualizado em 13.04.2026

Serve para obter a autorização para a instalação de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 2000 m2, não inserido em conjunto comercial.

6 anos (passível de prorrogação por mais um ano).

  1. A Direção Geral das Atividades Económicas (DGE), entidade competente para a coordenação do processo de autorização, designa um gestor do procedimento que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
  2. A DGE, nos casos em que o pedido não está bem instruído ou de ausência de legitimidade, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 (dez) dias
  3. Caso o requerente se pronuncie dentro dos 10 (dez) dias e entregue os elementos em falta, o pedido prossegue no ponto 4. Quando o requerente não dá resposta dentro do prazo ou não entrega os elementos, a DGE rejeita liminarmente o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo
  4. A DGE, depois de confirmar que o pedido está bem instruído, efetua a instrução técnica do processo e elabora no prazo de 30 (trinta) dias contados da dada da receção do processo devidamente instruído, um relatório final no qual formula uma proposta de decisão
  5. A DGE pode solicitar nos primeiros 10 (dez) dias da instrução técnica, esclarecimentos ou informações complementares
  6. Após pronuncia do requente ou decorrido o prazo de 10 (dez) dias o pedido prossegue no ponto 4. (o prazo para a elaboração do relatório suspende-se até à receção dos elementos até ao fim do prazo de dez dias)
  7. A DGE envia ao Presidente da Câmara do Município onde se localiza a grande superfície comercial e ao presidente da CCDR territorialmente competente, cópia do processo e do relatório final, os quais dispõem de um prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar
  8. Quando o projeto tenha valia global negativa as entidades codecisoras podem solicitar esclarecimentos sobre a valia devendo a DGE responder no prazo de 10 (dez) dias
  9. Quando não se verifique unanimidade do sentido da decisão a DGE convoca uma reunião para deliberação (a falta de pronúncia no prazo é considerada como concordância com o relatório final)
  10. Quando se verifique a unanimidade do sentido da decisão a DGE notifica o requerente da decisão
  11. Quando a decisão é negativa a notificação realiza-se em sede de audiência prévia, nos termos do CPA. Quando o requerente não se pronuncia no prazo de 10 (dez) dias, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a DGE indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que possam alterar o sentido de decisão transmitido, o pedido é enviado às entidades codecisoras para decisão
  12. Quando a decisão é favorável a DGE notifica o requerente e envia a guia de receita para pagamento da taxa, no prazo de 30 (trinta) dias
  13. Após pagamento da taxa pelo requerente, a DGE emite título de autorização
  14. Caso a taxa não seja paga no prazo de 30 (trinta) dias, a autorização caduca e a DGE notifica o requerente desse facto.

Os constantes na Portaria n.º 104-A/2015, de 10 de Abril

  1. Título de propriedade, contrato-promessa ou documento bastante de que resulte a legitimidade do requente para construir o estabelecimento comercial ou, caso este já exista, para o explorar comercialmente
  2. Informação prévia de localização favorável ou documento que a substitua (documento que comprove o licenciamento da construção, ou alvará da licença de construção, ou autorização de utilização compatível para estabelecimento comercial)
  3. Declaração de impacto ambiental (DIA) favorável ou condicionalmente favorável, quando aplicável
  4. Documento que comprove o cumprimento dos parâmetros de apreciação:
  • integração no ambiente urbano
  • contribuição para a multiplicidade da oferta comercial
  • serviços prestados ao consumidor
  • responsabilidade social da empresa
  • contribuição positiva para a protecção ambiental.

ou Declaração sob compromisso de honra, quando os parâmetros não possam ser objeto de comprovação, exceto a localização em centro urbano que terá que ser comprovada com declaração emitida pela Câmara Municipal.

90 dias (prazo máximo para decisão).

20,00 € (por m2 da área de venda autorizada).

Entidade responsável

O serviço "Grande superfície comercial - autorização conjunta de instalação" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia