Serviços

Funerária - comunicação de responsável técnico (Região Autónoma da Madeira)

Atualizado em 16.04.2026

Serve para comunicar a designação do responsável técnico de uma funerária, na Região Autónoma da Madeira (RAM).

Para o exercício da atividade funerária, as agências funerárias, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas, devem dispor de responsável técnico qualificado, que proceda à gestão e supervisão da atividade funerária de acordo com a legislação aplicável competindo-lhe assegurar a qualidade dos serviços de conservação e preparação de cadáveres a prestar pela entidade habilitada a exercer a atividade funerária.

  1. Preenche o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis
  2. A MCP deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos
  3. É emitido comprovativo de entrega da MCP, na posse do qual pode ser exercida a atividade
  4. A MCP é remetida via BdE à Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade (DRCIQ).

É exigível carregar o certificado de qualificações de técnico de serviços funerários.

Se a comunicação for requerida por representante do titular, deve indicar o código de consulta da procuração online ou carregar a procuração em formato PDF.

Utilizar o formulário Funerária - comunicação de responsável técnico apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.

A comunicação não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que a entidade competente emita decisão sobre a mesma.

É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Funerária - comunicação de responsável técnico (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade