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Atualizado em 16.04.2026
Permite obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 750 m2.
1 ano.
O pedido de prorrogação inicia-se com base em requerimento do interessado, devidamente fundamentado e apresentado, com a antecedência mínima de 45 dias da data da caducidade da autorização, à DRET, que emite um parecer sobre o mesmo.
Requerimento da entidade exploradora do estabelecimento.
60 dias (prazo máximo para decisão).
369,91 € por pedido.
O pedido de prorrogação deve ser apresentado com uma antecedência mínima de 45 dias sobre a data de caducidade da autorização. O pedido deve ser devidamente fundamentado.
Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido incompatível com outro em curso.
Falta de dados que não permitam a boa análise do pedido.
Falta de legitimidade do interessado para apresentar o pedido ou pedidos anónimos.
O pedido é apresentado a uma entidade que não tem competência para a matéria em causa ou competência territorial.
Falta de pagamento de qualquer taxa correspondente à autorização, no prazo de 15 dias após notificação da decisão.
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
Queixa ao Provedor de Justiça
CAE (Rev III)
Entidade responsável
O serviço "Grande superfície comercial - prorrogação do licenciamento (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade