Serviços

Grande superfície comercial - prorrogação do licenciamento (Região Autónoma da Madeira)

Atualizado em 16.04.2026

Permite obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa de um estabelecimento comercial que tenha uma área de venda igual ou superior a 750 m2.

1 ano.

O pedido de prorrogação inicia-se com base em requerimento do interessado, devidamente fundamentado e apresentado, com a antecedência mínima de 45 dias da data da caducidade da autorização, à DRET, que emite um parecer sobre o mesmo.

Requerimento da entidade exploradora do estabelecimento.

60 dias (prazo máximo para decisão).

369,91 € por pedido.

Entidade responsável

O serviço "Grande superfície comercial - prorrogação do licenciamento (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade