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Atualizado em 16.04.2026
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos.
Estão abrangidos pelo procedimento de autorização os estabelecimentos de alimentos para animais de criação, com aditivos ou pré-misturas que contenham aditivos.
Este serviço está apenas disponível online para o município de Ribeira Brava. Para os restantes municípios da Região Autónoma da Madeira (RAM), pode usar o formulário de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Utilizar este formulário Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos - exploração de estabelecimento apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Procuração em formato PDF se a mera comunicação prévia for submetida por um representante do titular da exploração.
A comunicação não é um ato permissivo, logo, a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.
Não dispomos de informação sobre o custo deste serviço. Pode entrar em contacto com a entidade competente para obter mais informações.
Os estabelecimentos contemplados no procedimento de autorização do anexo IV do Regulamento (CE) n.º 183/2005, de 12 de janeiro.
Os estabelecimentos de comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos devem ter licença de utilização para o fim a que se destina a atividade exercida (comércio e/ou serviços).
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da MCP;
Utilização de documentos com validade expirada ou sem valor;
Comunicação incompatível com outra ou outro pedido em curso.
Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
Falta de pagamento de qualquer taxa devida que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal.
Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis, bem como da declaração de que as informações prestadas correspondem à verdade pelo titular da exploração do estabelecimento, as quais impossibilitam a submissão da MCP.
» Reclamação
» Recurso hierárquico
» Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valorou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade e dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Queixa ao Provedor de Justiça
CAE (Rev III)
47762 - Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos, em estabelecimentos especializados
Entidade responsável
O serviço "Comércio a retalho de animais de companhia e respetivos alimentos - exploração de estabelecimento (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Câmara Municipal da Ribeira Brava