Temas
Temas
Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área de venda) e a alteração de titularidade da exploração de uma sex shop.
Atualizado em 06.08.2026
Comunicação mal instruída
Comunicação apresentada por pessoa sem poderes para o ato
Não declaração do cumprimentodos critérios/obrigações
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia
Queixa ao Provedor de Justiça
A instalação de uma sex shop não pode fazer-se a menos de 300 metros de estabelecimentos de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados, bem como de espaços de jogo e recreio de uso coletivo destinados a crianças, e de locais onde se pratique o culto de qualquer religião.
A distância é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes do Código da Estrada.
Proibições
Os titulares de estabelecimentos deste tipo estão proibidos de:
Obrigações
Os operadores económicos que comercializem os produtos de conteúdo pornográfico ou obsceno através de métodos de venda à distância ou ao domicílio, ou em eventos de exposição e amostra especializados nestes produtos, ficam ainda obrigados a:
CAE (Rev III)
Entidade responsável
O serviço "Sex Shop - alteração de estabelecimento" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia