Serviços

Conjunto comercial - autorização de instalação (Região Autónoma da Madeira)

Permite a instalação de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6.000 m2.

Atualizado em 21.04.2026

Entidade responsável

O serviço "Conjunto comercial - autorização de instalação (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade