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Atualizado em 16.04.2026
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada.
Este serviço está apenas disponível online para o município de Ribeira Brava. Para os restantes municípios da Região Autónoma da Madeira (RAM), pode usar o formulário de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Procuração em formato PDF no caso de a mera comunicação prévia ser submetida por um representante do titular da exploração. Planta do estabelecimento ou armazém, em suporte digital, no formato “.dwf” ou “.dwg”, com indicação da localização dos equipamentos e dos espaços destinados a secções acessórias, quando aplicável, com indicação da respetiva área e código da CAE.
Prazo máximo de 85 dias se não necessitar de vistorias adicionais.
Não dispomos de informação sobre o custo deste serviço. Pode entrar em contacto com a entidade competente para obter mais informações.
Os estabelecimentos de comércio e os armazéns de produtos alimentares devem:
Deve ter em atenção, caso se aplique, o cumprimento do estabelecido no Decreto Regulamentar n.º 14/2000, de 21 de setembro, caso pretenda instalar e explorar um estabelecimento comercial que se enquadre nas CAE:
Entidade responsável
O serviço "Comércio por grosso de géneros alimentícios de origem animal com temperatura controlada - exploração de estabelecimento ou armazém (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Câmara Municipal da Ribeira Brava