Temas
Temas
Atualizado em 16.04.2026
Permite comunicar o encerramento de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6.000 m2.
1. A Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade (DRCIQ), verifica a legitimidade para a apresentação da comunicação, na ausência de legitimidade, notifica o requerente para se pronunciar, no prazo de 10 dias.
2. Caso se comprove a ausência de legitimidade, a DRET rejeita o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.
3. Caso a comunicação esteja conforme, a DRET regista o encerramento.
Não tem documentos.
É gratuito.
A comunicação deve ser efetuada até 60 dias após o encerramento.
Pedido mal instruído:
Pedido não compreensível:
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato:
Pedido apresentado a uma entidade sem competência:
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia;
A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade responsável
O serviço "Conjunto comercial - encerramento (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade