Serviços

Conjunto comercial - encerramento (Região Autónoma da Madeira)

Atualizado em 16.04.2026

Permite comunicar o encerramento de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6.000 m2.

1. A Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade (DRCIQ), verifica a legitimidade para a apresentação da comunicação, na ausência de legitimidade, notifica o requerente para se pronunciar, no prazo de 10 dias.

2. Caso se comprove a ausência de legitimidade, a DRET rejeita o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo.

3. Caso a comunicação esteja conforme, a DRET regista o encerramento.

Não tem documentos.

É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Conjunto comercial - encerramento (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade