Serviços

Comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação - exploração de estabelecimento ou armazém (Região Autónoma da Madeira)

Atualizado em 16.04.2026

Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento ou armazém para o exercício, a título principal ou secundário, da atividade de comércio de alimentos para animais de criação, onde se proceda à colocação no mercado de aditivos para alimentos para animais, de pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais que utilizem aditivos ou de pré-misturas que contenham aditivos.

Este serviço está apenas disponível online para o município de Ribeira Brava. Para os restantes municípios da Região Autónoma da Madeira (RAM), pode usar o formulário de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

  1. Preenche o formulário da autorização, dirigido à câmara municipal territorialmente competente, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) e por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis
  2. A autorização deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos
  3. Caso seja devida uma taxa é emitida uma referência multibanco para ser efetuado o respetivo pagamento
  4. A Direção Regional de Agricultura (DRA) efetua vistoria e elabora parecer, o qual é obrigatório e vinculativo
  5. O município delibera no prazo de 10 dias a contar da receção do parecer ou do termo do prazo para a receção dos pareceres da DRA quando esta não se pronuncie
  6. O município pode indeferir, emitir autorização favorável ou emitir autorização favorável condicionada
  7. Caso seja emitida autorização favorável condicionada, a DRA promove oficiosamente, no prazo de três meses, nova vistoria ao local, emitindo novo parecer que pode ser favorável, desfavorável ou favorável condicionado com progressos significativos
  8. Caso o parecer seja condicionado com progressos significativos, o município pode prorrogar a autorização condicionada por prazo não superior a seis meses, após o que a DRA promove uma última vistoria ao local, emitindo novo parecer, que pode ser favorável ou desfavorável
  9. Na sequência de parecer desfavorável o estabelecimento é imediatamente encerrado, dando-se conhecimento à Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE)
  10. Na sequência de parecer favorável, o município emite documento de autorização de exploração, o que é automaticamente comunicado à Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade (DRCIQ) para efeitos de cadastro.
  • Utilizar este formulário (Comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação - exploração de estabelecimento ou armazém) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
  • Procuração em formato PDF no caso de a autorização ser submetida por um representante do titular da exploração.
  • Planta do estabelecimento ou armazém, em suporte digital, no formato “.dwf” ou “.dwg”, com indicação da localização dos equipamentos e dos espaços destinados a secções acessórias, quando aplicável, com indicação da respetiva área e código da CAE.

85 dias, se não necessitar de vistorias adicionais,

Não dispomos de informação sobre o custo deste serviço. Pode entrar em contacto com a entidade competente para obter mais informações.

Entidade responsável

O serviço "Comércio por grosso e a retalho de alimentos para animais de criação - exploração de estabelecimento ou armazém (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Câmara Municipal da Ribeira Brava.

Câmara Municipal da Ribeira Brava