Temas
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Atualizado em 16.04.2026
Serve para obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa (por alteração da tipologia, aumento da área bruta locável (ABL) ou alteração de titularidade, que não ocorra dentro do mesmo grupo) de um centro comercial que tenha uma área bruta locável igual ou superior a 8.000 m2.
Até um máximo de dois anos.
1 - A DGE, entidade competente para a coordenação do processo de autorização, designa um gestor do procedimento que assegura o desenvolvimento da tramitação processual
2 - A DGE, analisa o requerimento do interessado, o qual deve estar devidamente fundamentado. Nos casos em que o pedido não está bem instruído ou de ausência de legitimidade, notifica o requerente para entregar os elementos em falta/para se pronunciar, no prazo de 10 dias
3 - Rececionados os elementos ou, decorrido o prazo de 10 dias, o pedido prossegue no ponto 4. Em caso de ausência de legitimidade, a DGE rejeita o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo
4 - A DGE emite um parecer sobre o pedido que envia ao Presidente da Câmara do Município onde se localiza o conjunto comercial e ao presidente da CCDR territorialmente competente, os quais dispõem de um prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar;
5 - Quando não se verifique unanimidade sobre o sentido da decisão a DGE convoca uma reunião para deliberação
6 - Quando a decisão é negativa a notificação realiza-se em sede de audiência prévia, nos termos do CPA. Quando o requerente não se pronuncia no prazo de 10 (dez) dias, ou a sua resposta e elementos apresentados não alteram o sentido de decisão transmitido, a DGE indefere o pedido, notifica o requerente dando-lhe conhecimento desse despacho e arquiva o processo. Nos casos em que o requerente responde e apresenta elementos que possam alterar o sentido de decisão transmitido, o pedido prossegue no ponto 4
7 - Quando a decisão é favorável a DGE notifica o requerente e emite o título de autorização de prorrogação.
90 dias (prazo máximo para decisão).
É gratuito.
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente
Quando a lei mencione que a reclamação ou o recurso são necessários, o interessado deve utilizá-los antes da apresentação da ação administrativa
A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia.
A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade responsável
O serviço "Conjunto comercial tradicional/especializado - prorrogação do título de autorização conjunta de instalação" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia