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Exercer a atividade de feirante ou vendedor ambulante

Antes de se começar a vender em feiras ou fazer venda ambulante, é obrigatório submeter uma Mera Comunicação Prévia (MCP) à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE). Ou seja, tem de se entregar um formulário a declarar que se cumprem todas as condições para exercer a atividade.

Atualizado em 13.08.2026

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Entidade responsável

O serviço "Exercer a atividade de feirante ou vendedor ambulante" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia