Serviços

Feirante ou vendedor ambulante - cessação da atividade

Este serviço permite comunicar a cessação da atividade de feirante e/ou de vendedor ambulante.

Atualizado em 16.04.2026

O feirante ou vendedor ambulante deve comunicar a cessação de atividade, à DGE, até 60 dias após a sua ocorrência.

Entidade responsável

O serviço "Feirante ou vendedor ambulante - cessação da atividade" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia