Serviços

Funerária - alteração de estabelecimento (Região Autónoma da Madeira)

Atualizado em 16.04.2026

Serve para comunicar a alteração significativa das condições de exercício da atividade (alteração da área do estabelecimento) e a alteração de titularidade da exploração da atividade funerária, na Região Autónoma da Madeira (RAM).

  1. Preenche o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis
  2. A MCP deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos
  3. É emitido comprovativo de entrega da MCP, na posse do qual, pode ser exercida a atividade.

Utilizar o formulário "Funerária - alteração de estabelecimento" apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que a entidade competente emita decisão sobre a mesma.

É gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Funerária - alteração de estabelecimento (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade