Serviços

Conjunto comercial - alteração não significativa

Comunicar a alteração não significativa (alteração de titularidade) de um conjunto comercial com Área Bruta Locável (ABL) igual ou superior a 8.000 m2, por parte da nova entidade detentora do Título de Autorização de exploração.

Atualizado em 17.06.2026

Entidade responsável

O serviço "Conjunto comercial - alteração não significativa" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia