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Comunicar a alteração não significativa (alteração de titularidade) de um conjunto comercial com Área Bruta Locável (ABL) igual ou superior a 8.000 m2, por parte da nova entidade detentora do Título de Autorização de exploração.
Atualizado em 17.06.2026
Pedido mal instruído
Pedido não compreensível
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato
Pedido apresentado a uma entidade sem competência
Não cumprimento das disposições legais, regulamentares e requisitos técnicos aplicáveis
Falta de pagamento de taxa
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
Queixa ao Provedor de Justiça
CAE (Rev III)
Entidade responsável
O serviço "Conjunto comercial - alteração não significativa" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.
Direção-Geral da Economia