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Este serviço permite proceder a uma alteração a uma comunicação de realização de liquidações previamente submetida.
Atualizado em 22.07.2026
O período da liquidação não deve exceder 90 dias.
Prazo para nova liquidação
O mesmo comerciante não pode proceder a nova liquidação no mesmo estabelecimento antes de decorrido o prazo de dois anos sobre a realização da anterior, salvo nos seguintes casos:
Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, distinta deste serviço a efetuar no portal gov.pt, incorrendo o operador económico em infração à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações, incumprindo esta obrigação com a antecedência prevista na legislação.
A fiscalização do cumprimento da legislação das vendas com redução de preço e a instrução dos processos de contraordenação são da competência da ASAE.
As práticas comerciais com redução de preço são reguladas pelo Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de março - “Lei dos Saldos, Promoções e Liquidações”-, com as mais recentes alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2019, de 14 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 38/2019, de 21 de agosto.
Entidade responsável
O serviço "Realização de liquidações - comunicação de alteração" é da responsabilidade da entidade Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica