Serviços

Funerária – comunicação de responsável técnico

Serve para comunicar a designação do responsável técnico de uma funerária.

Para o exercício da atividade funerária, as agências funerárias, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou entidades equiparadas, devem dispor de um responsável técnico qualificado, que proceda à gestão e supervisão da atividade funerária de acordo com a legislação aplicável competindo-lhe assegurar a qualidade dos serviços de conservação e preparação de cadáveres a prestar pela entidade habilitada a exercer a atividade funerária.

Atualizado em 17.06.2026

A comunicação não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que a entidade competente emita decisão sobre a mesma.

Entidade responsável

O serviço "Funerária – comunicação de responsável técnico" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia