Temas
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Atualizado em 16.04.2026
Permite obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6.000 m2.
Até um máximo de dois anos.
1. Título de propriedade, contrato-promessa ou documento bastante de que resulte a legitimidade do requente para construir o conjunto comercial ou, caso este já exista, para o explorar comercialmente.
2. Informação prévia de localização favorável ou documento que a substitua (documento que comprove o licenciamento da construção, ou alvará da licença de construção, ou autorização de utilização compatível para o conjunto comercial).
3. Declaração de impacto ambiental (DIA) favorável ou condicionalmente favorável, quando aplicável.
4. Declaração emitida pela Câmara Municipal indicando se o conjunto comercial situa-se dentro ou fora do centro urbano.
5. Documentos que comprovem o cumprimento dos parâmetros de apreciação:
60 dias (prazo máximo para a decisão).
Pedido mal instruído:
Pedido não compreensível:
Pedido apresentado por pessoa sem poderes para o ato:
Pedido apresentado a uma entidade sem competência:
Falta de pagamento de taxa:
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
O interessado pode apresentar uma ação administrativa especial ou comum ao tribunal administrativo competente;
Quando a lei mencione que a reclamação ou o recurso são necessários, o interessado deve utilizá-los antes da apresentação da ação administrativa;
A ação administrativa especial pode ser apresentada quando:
Os prazos para o interessado apresentar ação são:
Enquanto o tribunal não se pronunciar, a decisão emitida pela entidade fica suspensa, designadamente, quando estiver em causa o pagamento de uma quantia certa, não associada a uma coima e tiver sido prestada garantia.
A ação administrativa comum pode ser apresentada quando a decisão não tiver regulamentação especial, designadamente, para as seguintes situações:
O interessado pode apresentar a ação a qualquer momento, exceto nos pedidos de anulação de contratos que devem ser apresentados no prazo de seis meses, após a data da celebração do contrato, ou, quanto a terceiros, após o conhecimento do contrato.
Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade responsável
O serviço "Conjunto comercial - prorrogação da autorização (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade