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Conjunto comercial - prorrogação da autorização (Região Autónoma da Madeira)

Atualizado em 16.04.2026

Permite obter a prorrogação de uma autorização de instalação ou de alteração significativa de conjuntos comerciais com uma área bruta locável igual ou superior a 6.000 m2.

Até um máximo de dois anos.

1. Título de propriedade, contrato-promessa ou documento bastante de que resulte a legitimidade do requente para construir o conjunto comercial ou, caso este já exista, para o explorar comercialmente.

2. Informação prévia de localização favorável ou documento que a substitua (documento que comprove o licenciamento da construção, ou alvará da licença de construção, ou autorização de utilização compatível para o conjunto comercial).

3. Declaração de impacto ambiental (DIA) favorável ou condicionalmente favorável, quando aplicável.

4. Declaração emitida pela Câmara Municipal indicando se o conjunto comercial situa-se dentro ou fora do centro urbano.

5. Documentos que comprovem o cumprimento dos parâmetros de apreciação:

  • Definição da área de influência, identificação, fundamentação e caracterização da área de influência e apresentação da metodologia subjacente
  • Descrição da diversidade comercial que definem a sua oferta
  • Serviços prestados ao consumidor
  • Qualidade do emprego e responsabilidade social da empresa
  • Eco eficiência.

60 dias (prazo máximo para a decisão).

  1. 849,42 € por pedido.

Entidade responsável

O serviço "Conjunto comercial - prorrogação da autorização (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade