Temas
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Atualizado em 16.04.2026
Serve para iniciar a exploração de um estabelecimento onde sejam comercializados produtos de conteúdo pornográfico ou obscenos, designados _sexshop, _na Região Autónoma da Madeira (RAM).
Utilizar o formulário Sex-shop - exploração de estabelecimento apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.
É gratuito.
Instalação
A instalação de uma sex shop não pode efetuar-se a menos de 300 metros de estabelecimentos de educação pré-escolar ou de ensino básico ou secundário, públicos ou privados, bem como de espaços de jogo e recreio de uso coletivo destinados a crianças, e de locais onde se pratique o culto de qualquer religião.
A distância é aferida por referência à distância percorrida pelo caminho pedonal mais curto, obedecendo às regras de circulação pedonal constantes do Código da Estrada.
Proibições
Os titulares de estabelecimentos deste tipo estão proibidos de:
Obrigações
Os operadores económicos que comercializem os produtos de conteúdo pornográfico ou obsceno através de métodos de venda à distância ou ao domicílio, ou em eventos de exposição e amostra especializados nestes produtos, ficam ainda obrigados a:
Comunicação mal instruída
Comunicação apresentada por pessoa sem poderes para o ato
Não declaração do cumprimento dos critérios/obrigações
Reclamação
Recurso hierárquico
Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valorou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
Queixa ao Provedor de Justiça
CAE (Rev III)
Entidade responsável
O serviço "Sex Shop - exploração de estabelecimento (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade