Serviços

Funerária – exploração de estabelecimento

Serve para iniciar a exploração da atividade funerária no estabelecimento, ou seja, as atividades de prestação de quaisquer dos serviços relativos à organização e à realização de funerais, de transporte, de inumação, de exumação, de cremação, de expatriação e de trasladação de cadáveres ou de restos mortais já inumados.

Atualizado em 16.04.2026

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que a entidade competente emita decisão sobre a mesma.

Entidade responsável

O serviço "Funerária – exploração de estabelecimento" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Economia.

Direção-Geral da Economia