Serviços

Funerária - exploração de estabelecimento (Região Autónoma da Madeira)

Atualizado em 16.04.2026

Serve para iniciar a exploração da atividade funerária no estabelecimento, ou seja, as atividades de prestação de quaisquer serviços relativos à organização e à realização de funerais na Região Autónoma da Madeira (RAM).

São exemplos o transporte, inumação, exumação, cremação, expatriação e trasladação de cadáveres ou de restos mortais já inumados.

  1. Preenche o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), através do ePortugal
  2. A MCP deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos
  3. É emitido comprovativo de entrega da MCP, na posse do qual pode ser exercida a atividade
  4. A MCP é remetida via ePortugal à Direção Regional da Economia e Transportes (DRET).
  • Formulário - Utilizar este formulário apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
  • Procuração - Se a comunicação for requerida por representante do titular, deve indicar o código de consulta da procuração online ou carregar a procuração em formato PDF.
  • Certificado - É exigível carregar o certificado de qualificações de técnico de serviços funerários.
  • Certificado - Caso sejam prestados serviços de tanatopraxia, deve ser carregado o respetivo certificado de qualificações do profissional.

A mera comunicação prévia não é um ato permissivo, pelo que não deve esperar que a entidade competente emita decisão sobre a mesma.

Gratuito.

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Entidade responsável

O serviço "Funerária - exploração de estabelecimento (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade