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Atualizado em 16.04.2026
Este serviço permite a uma entidade privada comunicar ao Município territorialmente competente a realização de uma feira, grossista ou retalhista.
Não estão abrangidos por este procedimento os arraiais, romarias, mercados municipais e as feiras dedicadas de forma exclusiva à exposição de armas.
Este serviço está apenas disponível online para o município de Ribeira Brava. Para os restantes municípios da Região Autónoma da Madeira (RAM), pode usar o formulário de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.
Até ao final do período de realização da feira.
Não dispomos de informação sobre o custo deste serviço. Pode entrar em contacto com a entidade competente para obter mais informações.
A instalação e a gestão do funcionamento de cada feira organizada por entidade privada é da exclusiva responsabilidade da entidade gestora, a qual tem os poderes e autoridade necessários para fiscalizar o cumprimento do respetivo regulamento interno e assegurar o bom funcionamento da feira.
A organização de uma feira, grossista ou retalhista, por entidades privadas em locais de domínio público está sujeita ao procedimento de cedência de utilização do domínio público a entidades privadas para a realização de feiras, nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 140.º do RJACSR.
Comunicação mal instruída Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da MCP; utilização de documentos com validade expirada ou sem valor; comunicação incompatível com outra ou outro pedido em curso.
Comunicação apresentada por pessoa sem poderes para o ato: Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
Falta de pagamento de taxa (quando aplicável) Falta de pagamento de qualquer taxa devida que impossibilita a obtenção do comprovativo do cumprimento da obrigação legal.
Não declaração do cumprimento dos critérios/obrigações: Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis, bem como da declaração de que as informações prestadas correspondem à verdade pelo titular da exploração do estabelecimento, as quais impossibilitam a submissão da MCP.
» Reclamação
» Recurso hierárquico
» Ação administrativa
» Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade responsável
O serviço "Organização de feira por entidade privada - comunicação (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Câmara Municipal da Ribeira Brava.
Câmara Municipal da Ribeira Brava