Serviços

Feirante ou vendedor ambulante - cessação da atividade (Região Autónoma da Madeira)

Atualizado em 16.04.2026

Este serviço permite comunicar a cessação da atividade de feirante e/ou de vendedor ambulante na Região Autónoma da Madeira (RAM).

1 - Preenche o formulário, dirigido à Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade (DRCIQ), por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;

2 - A comunicação deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;

3 - É emitido comprovativo eletrónico de entrega da comunicação de encerramento, que faz prova do cumprimento desta obrigação legal.

Utilizar este formulário (Feirante ou vendedor ambulante – cessação da atividade) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.

Gratuito.

Entidade responsável

O serviço "Feirante ou vendedor ambulante - cessação da atividade (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.

Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade