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Atualizado em 16.04.2026
Este serviço permite comunicar a cessação da atividade de feirante e/ou de vendedor ambulante na Região Autónoma da Madeira (RAM).
1 - Preenche o formulário, dirigido à Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade (DRCIQ), por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE), ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis;
2 - A comunicação deve conter todos os dados e elementos instrutórios exigidos;
3 - É emitido comprovativo eletrónico de entrega da comunicação de encerramento, que faz prova do cumprimento desta obrigação legal.
Utilizar este formulário (Feirante ou vendedor ambulante – cessação da atividade) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
Gratuito.
O feirante ou vendedor ambulante deve comunicar a cessação de atividade, à DGAE, até 60 dias após a sua ocorrência.
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da MCP;
Utilização de documentos com validade expirada ou sem valor; comunicação incompatível com outra ou outro pedido em curso.
Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
» Reclamação
» Recurso hierárquico
» Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valorou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Queixa ao Provedor de Justiça
A mera comunicação prévia não é um ato permissivo,logo a entidade competente não emite uma decisão sobre a mesma.
Entidade responsável
O serviço "Feirante ou vendedor ambulante - cessação da atividade (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade