Temas
Temas
Atualizado em 16.04.2026
Serve para registar a atividade de tanatopraxia, assim como os profissionais que exercem a atividade no estabelecimento, na Região Autónoma da Madeira (RAM).
A tanatopraxia é a atividade exercida, em complemento da atividade funerária, que compreende a reconstrução e conservação temporária de cadáveres. Nomeadamente, o seu acondicionamento em condições que permitam a sua conservação, até ao momento da realização das exéquias fúnebres e, a preparação de cadáveres que inclui as operações realizadas para a sua reconstrução, conservação e melhoria do seu aspeto exterior. Designadamente, a higienização do cadáver, a aplicação de material conservante, o embalsamento, a restauração facial e a tanato estética para embelezamento através da aplicação de cosméticos.
Os tanatopratores são os profissionais que exercem a atividade de tanatopraxia.
Preencha o formulário da comunicação, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) ou por acesso mediado nos balcões de atendimento disponíveis.
Utilizar este formulário (Tanatopraxia - registo de tanatoprator) apenas no caso de indisponibilidade do formulário eletrónico.
É gratuito.
Cumprimento do disposto no art.º 4º e 5º da Portaria n.º 162-A/2015, de 1 de junho.
Falta de preenchimento de um ou mais campos do formulário que, tratando-se de campos obrigatórios, impossibilita a submissão da MCP.
Utilização de documentos com validade expirada ou sem valor.
Falta de legitimidade do interessado para apresentar a comunicação ou comunicação não assinada.
Falta da declaração do cumprimento dos critérios e das obrigações aplicáveis, bem como da declaração de que as informações prestadas correspondem à verdade, as quais impossibilitam a submissão da MCP.
» Reclamação
» Recurso hierárquico
» Ação administrativa
a) A entidade emitiu uma decisão ilegal;
b) A entidade devia emitir uma decisão e não o fez;
c) A entidade devia emitir uma norma e não o fez.
a) Três meses após tomar conhecimento da mesma, quando a decisão possa ser anulada;
b) A qualquer momento, quando a decisão não tem valorou a entidade não emitiu uma decisão a que estava obrigada.
a) Condenação da entidade à não emissão de uma decisão, quando for provável que esta prejudique os direitos do interessado;
b) Condenação da entidade à adoção das condutas necessárias ao restabelecimento de direitos ou interesses violados;
c) Responsabilidade civil da entidade, bem como dos titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes;
d) Condenação ao pagamento de indemnizações, quando a decisão emitida pela entidade faz prevalecer o interesse público;
e) Interpretação, validade ou execução de contratos.
» Queixa ao Provedor de Justiça
Entidade responsável
O serviço "Tanatopraxia - registo de tanatoprator (Região Autónoma da Madeira)" é da responsabilidade da entidade Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade.
Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade