Guias práticos

Fundações e pessoas coletivas de utilidade pública

Atualizado em 04/08/2026

Nesta página encontra um conjunto de serviços direcionados às Fundações bem como à obtenção e manutenção do estatuto de Utilidade Pública. 

  • As Fundações são pessoas coletivas, sem fins lucrativos, dotadas de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução de um fim de interesse social.

  • A declaração, ou estatuto, de Utilidade Pública é atribuída às pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos - associações, fundações privadas que não tenham adquirido, automaticamente, o estatuto de utilidade publica e, ainda, certas cooperativas - que prossigam fins de interesse geral em cooperação com a Administração central ou local em termos de merecerem da parte da Administração essa distinção.

Consulte o manual de apoio à submissão dos pedidos.

Entidades declaradas de utilidade pública

Informações complementares

Consulte também as informações complementares disponibilizadas pelo CEJURE - Centro Jurídico do Estado, entidade responsável pela instrução dos pedidos.

Legislação

Regime Geral:

  • Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966), Capítulo II - Pessoas coletivas, Secção I – Disposições gerais: artigos 157.º a 166.º; Secção II – Associações: artigos 167.º a 184.º; Secção III – Fundações: artigos 185.º a 194.º

Lei-Quadro das Fundações:

Regulamentação da Lei-Quadro das Fundações:

  • Portaria n.º 75/2013, de 18 de fevereiro, alterada Lei n.º 67/2021, de 25 de agosto, que revogou o artigo 1.º - Regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho)

Reconhecimento simplificado de fundações privadas:

Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social:

Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública:

Regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública:

Princípios orientadores que integram a Lei de Bases da Economia Social:

Código Cooperativo:

Estatuto das organizações não governamentais do ambiente:

Regime das associações de utilizadores do domínio público hídrico: