Fundações e pessoas coletivas de utilidade pública
Atualizado em 04/08/2026
Nesta página encontra um conjunto de serviços direcionados às Fundações bem como à obtenção e manutenção do estatuto de Utilidade Pública.
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As Fundações são pessoas coletivas, sem fins lucrativos, dotadas de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução de um fim de interesse social.
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A declaração, ou estatuto, de Utilidade Pública é atribuída às pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos - associações, fundações privadas que não tenham adquirido, automaticamente, o estatuto de utilidade publica e, ainda, certas cooperativas - que prossigam fins de interesse geral em cooperação com a Administração central ou local em termos de merecerem da parte da Administração essa distinção.
Consulte o manual de apoio à submissão dos pedidos.
Entidades declaradas de utilidade pública
Pode consultar a base de dados das entidades declaradas de utilidade pública.
Informações complementares
Consulte também as informações complementares disponibilizadas pelo CEJURE - Centro Jurídico do Estado, entidade responsável pela instrução dos pedidos.
Serviços
Associações e cooperativas portuguesas
Associações e cooperativas estrangeiras
Fundação portuguesa
Fundação estrangeira
Legislação
Regime Geral:
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Código Civil (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966), Capítulo II - Pessoas coletivas, Secção I – Disposições gerais: artigos 157.º a 166.º; Secção II – Associações: artigos 167.º a 184.º; Secção III – Fundações: artigos 185.º a 194.º
Lei-Quadro das Fundações:
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Aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei n.º 67/2021, de 25 de agosto
Regulamentação da Lei-Quadro das Fundações:
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Portaria n.º 75/2013, de 18 de fevereiro, alterada Lei n.º 67/2021, de 25 de agosto, que revogou o artigo 1.º - Regulamenta o disposto nos n.º 2 do artigo 9.º e n.º 3 do artigo 22.º, ambos da Lei-Quadro das Fundações (Lei n.º 24/2012, de 9 de julho)
Reconhecimento simplificado de fundações privadas:
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Despacho n.º 11648-A/2016, de 28 de setembro - Aprova o modelo de estatutos destinado ao procedimento simplificado de reconhecimento de fundações privadas
Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social:
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Aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, de acordo com a última alteração introduzida pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho
Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública:
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Aprovado em anexo à Lei n.º 36/2021, de 14 de junho (retificado pela Declaração de Retificação n.º 22/2021)
Regulamentação da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública:
Princípios orientadores que integram a Lei de Bases da Economia Social:
Código Cooperativo:
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Aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 66/2017, de 9 de agosto
Estatuto das organizações não governamentais do ambiente:
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Aprovado pela Lei n.º 35/98, de 18 de julho, de acordo com a última alteração introduzida pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho
Regime das associações de utilizadores do domínio público hídrico:
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Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 348/2007, de 19 de Outubro, de acordo com a alteração introduzida pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho