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Associações e cooperativas estrangeiras - Alteração de representante legal

Este procedimento destina-se a alterar a identidade da pessoa que pode representar uma certa entidade perante o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) no âmbito da instrução de qualquer processo de atribuição ou renovação do estatuto de utilidade pública ou ainda para efeitos de prestação anual de contas ou de transmissão de informações de comunicação legal obrigatória. Cada entidade tem um único representante (uma pessoa singular) para este efeito.

Atualizado em 12.08.2026

Entidade responsável

O serviço "Associações e cooperativas estrangeiras - Alteração de representante legal" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.

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