Temas
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Este procedimento destina-se a alterar a identidade da pessoa que pode representar uma certa entidade perante o Centro Jurídico do Estado (CEJURE) no âmbito da instrução de qualquer processo de atribuição ou renovação do estatuto de utilidade pública ou ainda para efeitos de prestação anual de contas ou de transmissão de informações de comunicação legal obrigatória. Cada entidade tem um único representante (uma pessoa singular) para este efeito.
Atualizado em 12.08.2026
Se a legitimidade não for comprovada, o representante legal da pessoa coletiva não será alterado, mantendo-se o anterior.
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email utilidade.publica@cejure.gov.pt.
Âmbito territorial
Associações e cooperativas estrangeiras de âmbito nacional, regional ou local. Exclui representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Entidade responsável
O serviço "Associações e cooperativas estrangeiras - Alteração de representante legal" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado