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As representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras podem pedir a renovação do estatuto de utilidade pública.
**Nota: **As associações, cooperativas e fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações estrangeiras devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.
Este pedido de renovação não se aplica à apresentação anual de relatórios de atividades e de contas. Para esse efeito, deve ser apresentado um pedido de Comunicações Legais.
As entidades com estatuto de utilidade pública devem apresentar previamente um pedido de Comunicação do Interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública para revalidar o Estatuto por mais dez anos. Um ano a seis meses antes desse prazo terminar devem apresentar pedido de renovação.
Atualizado em 12.08.2026
Prazo de apresentação: entre um ano e seis meses antes do fim do estatuto.
Em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou na falta de apresentação do pedido de renovação, o estatuto caduca.
Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. Nota: Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito.
Os deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública estão previstos no n.º 1 artigo 12.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.
Caso o estatuto tenha caducado por não ter sido pedida a renovação dentro do prazo, deve ser apresentado um novo pedido de atribuição do estatuto de utilidade pública.
O pedido de renovação é recusado quando não é cumprido algum dos requisitos que permitiram a atribuição do estatuto de utilidade pública.
Gerais do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email utilidade.publica@cejure.gov.pt.
Âmbito territorial
Associações e cooperativas estrangeiras de âmbito nacional, regional ou local. Exclui representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Entidade responsável
O serviço "Associações e cooperativas estrangeiras - renovação do estatuto de utilidade pública" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado