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Associações e cooperativas estrangeiras - renovação do estatuto de utilidade pública

As representações permanentes de associações e cooperativas estrangeiras podem pedir a renovação do estatuto de utilidade pública.

**Nota: **As associações, cooperativas e fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações estrangeiras devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Este pedido de renovação não se aplica à apresentação anual de relatórios de atividades e de contas. Para esse efeito, deve ser apresentado um pedido de Comunicações Legais.

As entidades com estatuto de utilidade pública devem apresentar previamente um pedido de Comunicação do Interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública para revalidar o Estatuto por mais dez anos. Um ano a seis meses antes desse prazo terminar devem apresentar pedido de renovação.

Atualizado em 12.08.2026

Prazo de apresentação: entre um ano e seis meses antes do fim do estatuto.
Em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou na falta de apresentação do pedido de renovação, o estatuto caduca.

Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. Nota: Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito.

Entidade responsável

O serviço "Associações e cooperativas estrangeiras - renovação do estatuto de utilidade pública" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.

Centro Jurídico do Estado