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Associações e cooperativas portuguesas - renovação do estatuto de utilidade pública

As Associações e cooperativas portuguesas podem pedir a renovação do estatuto de utilidade pública.

Nota: As fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações ou de outras pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Este pedido de renovação não se aplica à apresentação anual de relatórios de atividades e de contas. Para esse efeito, deve ser apresentado um pedido de Comunicações Legais.

As entidades com estatuto de utilidade pública devem apresentar previamente um pedido de Comunicação do Interesse em manter o Estatuto de Utilidade Pública para revalidar o Estatuto por mais dez anos. Um ano a seis meses antes desse prazo terminar devem apresentar pedido de renovação.

Atualizado em 12.08.2026

Prazo de apresentação: entre um ano e seis meses antes do fim do estatuto. Em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou na falta de apresentação do pedido de renovação, o estatuto caduca.

Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo.
Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito. O prazo (à data da entrada em vigor da LQEUP) é, em regra, de 90 dias úteis, mas pode ser prorrogado, mediante autorização expressa do decisor, por até mais 90 dias.

Entidade responsável

O serviço "Associações e cooperativas portuguesas - renovação do estatuto de utilidade pública" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.

Centro Jurídico do Estado