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Associações e cooperativas portuguesas - Comunicação do interesse em manter o Estatuto de Utilidade pública

As associações ou cooperativas portuguesas (pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos) podem pedir o estatuto de utilidade pública.

A comunicação destina-se a atualizar a lista das pessoas coletivas detentoras do estatuto de utilidade pública administrativa ou que o obtiveram por meio de ato administrativo. Abrange todas as associações e cooperativas portuguesas e as representações permanentes de associações estrangeiras às quais tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública administrativa ou o estatuto de utilidade pública por meio de ato administrativo.

NOTA: Conforme o artigo28.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, não podem pedir o Estatuto de Utilidade Pública por esta via as Casas do Povo, as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) registadas, os centros tecnológicos, as cooperativas de solidariedade social, as organizações interprofissionais do setor agroalimentar, as Organizações Não-Governamentais para o Desenvolvimento (ONGD) registadas, as organizações interprofissionais da fileira florestal, as associações humanitárias de bombeiros, as Organizações Não-Governamentais das Pessoas com Deficiência (ONGPD) registadas e as associações mutualistas registadas.

As fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações ou de outras pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Atualizado em 12.08.2026

Entidade responsável

O serviço "Associações e cooperativas portuguesas - Comunicação do interesse em manter o Estatuto de Utilidade pública" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.

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