Serviços

Fundação estrangeira - renovação do estatuto de utilidade pública

As representações permanentes de fundações estrangeiras podem pedir a renovação do estatuto de utilidade pública.

Nota: As associações, cooperativas e fundações portuguesas e as representações permanentes associações ou cooperativas estrangeiras devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.

Atualizado em 12.08.2026

Prazo de apresentação: entre um ano e seis meses antes do fim do estatuto. Em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou na falta de apresentação do pedido de renovação, o estatuto caduca.

Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito. O prazo (à data da entrada em vigor da LQEUP) é, em regra, de 90 dias úteis, mas pode ser prorrogado, mediante autorização expressa do decisor, por até mais 90 dias.

Entidade responsável

O serviço "Fundação estrangeira - renovação do estatuto de utilidade pública" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.

Centro Jurídico do Estado