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As fundações portuguesas podem pedir a renovação do estatuto de utilidade pública.
Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.
Nota: As associações e cooperativas portuguesas e as representações permanentes de fundações ou de outras pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.
Atualizado em 12.08.2026
Prazo de apresentação: entre um ano e seis meses antes do fim do estatuto. Em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou na falta de apresentação do pedido de renovação, o estatuto caduca.
Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. Nota: Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito. Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. Nota: Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito.
Os deveres gerais das pessoas coletivas de utilidade pública estão previstos no n.º 1 do artigo 12.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública. Segundo o n.º 2 desta disposição legal, as fundações com estatuto de utilidade pública estão igualmente sujeitas ao disposto nos artigos 9.º a 11.º da Lei-Quadro das Fundações.
Falta de preenchimento de algum dos pressupostos ou requisitos que permitiram a declaração de utilidade pública.
Violação séria ou reiterada dos deveres legais das fundações com estatuto de utilidade pública.
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email fundacoes@cejure.gov.pt.
Âmbito Territorial
Fundações de âmbito nacional, regional ou local. Nota: Exclui fundações que exerçam a sua atividade em exclusivo numa das Regiões Autónomas.
Entidade responsável
O serviço "Fundação portuguesa - renovação do estatuto de utilidade pública" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado