Serviços

Fundação portuguesa - renovação do estatuto de utilidade pública

As fundações portuguesas podem pedir a renovação do estatuto de utilidade pública.

Este serviço apenas está disponível através da área reservada do portal gov.pt.

Nota: As associações e cooperativas portuguesas e as representações permanentes de fundações ou de outras pessoas coletivas estrangeiras sem fins lucrativos devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Atualizado em 12.08.2026

Prazo de apresentação: entre um ano e seis meses antes do fim do estatuto. Em caso de apresentação fora do prazo estabelecido ou na falta de apresentação do pedido de renovação, o estatuto caduca.

Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. Nota: Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito. Prazo de decisão: previsto no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo. Nota: Se não houver decisão dentro desse prazo, há deferimento tácito.

Entidade responsável

O serviço "Fundação portuguesa - renovação do estatuto de utilidade pública" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.

Centro Jurídico do Estado