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As representações permanentes das pessoas coletivas estrangeiras com estatuto de utilidade pública têm a obrigação de enviar determinados documentos ao Centro Jurídico do Estado (CEJURE).
São exemplos: a prestação de contas após o encerramento do exercício anual, o relatório de atividades e as alterações dos estatutos, dos regulamentos internos, dos órgãos sociais e do representante permanente.
Atualizado em 12.08.2026
Devem ser cumpridos os seguintes prazos:
Em caso de dúvidas, entrar em contacto com o CEJURE através do email comunicacoes.legais@cejure.gov.pt.
Entidade responsável
O serviço "Associações e cooperativas estrangeiras - comunicações legais" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.
Centro Jurídico do Estado