Serviços

Associações e cooperativas estrangeiras - pedido de atribuição de estatuto de utilidade pública

As representações permanentes podem pedir a atribuição do estatuto de utilidade pública de representação permanente em Portugal.

Nota: As associações, cooperativas e fundações portuguesas e as representações permanentes de fundações estrangeiras devem fazer os pedidos nos serviços correspondentes.

Atualizado em 12.08.2026

120 dias úteis desde o pedido de atribuição ou desde a notificação para completar o pedido.

Entidade responsável

O serviço "Associações e cooperativas estrangeiras - pedido de atribuição de estatuto de utilidade pública" é da responsabilidade da entidade Centro Jurídico do Estado.

Centro Jurídico do Estado